Alguns clientes nos procuram frustrados por terem investido tempo e dinheiro em uma cota de consórcio, mas que por algum motivo precisaram cancelar. Saber quais são os seus direitos é o primeiro passo para uma restituição justa.
Preparamos abaixo alguns INFORMATIVOS com os principais pontos sobre Cancelamento de Consórcio.
Parte do dinheiro pago será restituído através do sorteio dos excluídos ou ao final do grupo.
Os valores a serem devolvidos são inferiores àqueles originalmente pagos, chegando, em alguns casos, à 50% do que foi pago ou até menos, tudo por conta de descontos.
Porém, alguns descontos são tidos como abusivos e somente através de uma ação judicial o consorciado pode perseguir uma restituição justa.
Consultando um advogado especializado de sua confiança, você pode avaliar se é o seu caso.
Via de regra, não, devendo o consorciado aguardar o sorteio dos excluídos ou o encerramento do grupo.
Agora, há casos em que, para evitar a condenação das ações de restituição, algumas administradoras têm buscado acordos para encerrar o processo.
Recomendamos a consulta de um advogado especializado para avaliar o seu caso específico.
Um advogado especializado de sua confiança tem condições de avaliar a partir do Extrato Consolidado e do Regulamento.
Ambos os documentos são fornecidos pela administradora, normalmente por site ou pela ligação na central de atendimento.
O Consórcio é uma forma de aquisição de bens e visa, basicamente, a cotização de um grupo de pessoas em prol desta aquisição por meio do autofinanciamento. É uma opção muito comum no Brasil e os consumidores veem no consórcio uma chance de investimento ou mesmo de adquirir seu sonhado carro, moto ou apartamento.
De acordo com a disponibilidade do Fundo Comum arrecadado, os bens são disponibilizados aos cotistas através de SORTEIO ou LANCE.
As Administradoras de Consórcio tem a finalidade de atender os interesses do consorciado neste contexto e exercem, portanto, uma prestação de serviço, mediante uma atividade que tem finalidade lucrativa, cujas receitas são obtidas mediante taxas de adesão (entrada), de administração mensal (por vezes antecipada) e pela intermediação de seguros.
O Banco Central (BC) é a autarquia responsável pela normatização, autorização, supervisão e controle das atividades do sistema de consórcios, com foco na eficiência e solidez das administradoras e cumprimento da regulamentação específica e, por se tratar de uma relação de consumo, o negócio segue os preceitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Quando decidem aderir a um grupo de consórcio as pessoas almejam conquistar a tão sonhada casa própria, um automóvel ou mesmo a prestação de alguns serviços, como uma cirurgia plástica.
Além da expectativa do sorteio, algumas pessoas até se programam para dar lances com o objetivo de antecipar seu acesso ao bem/serviço.
Mas, nem sempre as coisas saem como planejado e, em razão de situações imprevisíveis e/ou emergenciais, o consorciado pode desistir e parar de pagar.
A desistência ou inadimplência antes da contemplação não pode levar o consumidor a nenhum tipo de restrição financeira.
A cota será cancelada e o consorciado perde o direito de adquirir os bens junto com os demais integrantes do grupo.
Neste caso, a restituição dos valores pagos deve ser feita através do sorteio dos excluídos ou no encerramento do grupo.
Podemos citar a cessão do seu direito sobre esta cota a terceiros. Há um mercado de cessão de contas canceladas que aplicam deságio pelo pagamento à vista considerando o tempo para a restituição. Em alguns casos, a cessão é conduzida pela própria administradora.
Outra possibilidade que temos presenciado são os acordos na justiça onde, para evitar a condenação das ações de restituição, algumas administradoras têm buscado fazer uma composição para encerrar o processo.
Quanto aos valores a serem restituídos pela Administradora, estes são sempre inferiores àqueles originalmente pagos pelo consumidor, chegando, em alguns casos, à 50% do que foi reembolsado ou até menos, tudo por conta dos descontos tais como a taxa de administração, fundo de reserva e multas.
Porém, alguns descontos são tidos como abusivos e somente através de uma ação judicial o consorciado pode perseguir uma restituição justa.
A forma como o dinheiro retido é corrigida também pode ser objeto de discussão judicial, visto que a correção oferecida não representa a perda inflacionária.
O consorciado pode entrar com uma ação de restituição contra a Administradora do Consórcio perseguindo um valor justo e, para tanto, deve procurar um advogado especialista de sua confiança para identificar eventuais abusos.
Dr. André Ramos – OAB-SP 493.253
Sócio da Micheletto Ramos Advogados Associados
O Consórcio é uma forma de aquisição de bens e visa, basicamente, a cotização de um grupo de pessoas em prol desta aquisição por meio do autofinanciamento.
O Banco Central (BC) é a autarquia responsável pela normatização, autorização, supervisão e controle das atividades do sistema de consórcios.
Sim. A relação Consorciado vs Administradora de Consórcio é uma relação de consumo e o negócio segue os preceitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Não incidem juros sobre as parcelas de consórcio. A aquisição é por autofinanciamento do próprio grupo e por isso só incide Taxa de Adm, Fundo de Reserva e, em alguns casos, Taxa de Adesão e Seguros.
Atenção: Podem incidir Multa e Juros de Mora em caso de atraso das parcelas.
Não há juros sobre as parcelas, mas elas são corrigidas periodicamente com base na atualização do bem.
Sim, especialmente no momento da contemplação. É importante saber que no momento da contemplação nasce uma obrigação de pagamento e pode haver rejeição ou solicitação de garantias adicionais, tais como avalista, alienação fiduciária, etc.
Sim. Antes da contemplação o consorciado pode cancelar a sua cota a qualquer momento, sem motivos e sem restrição. A inadimplência cancela automaticamente a cota.
Não. Após a contemplação há obrigações perante o grupo, visto que o consorciado teve acesso ao bem/serviço. Neste caso há cobrança e restrições, podendo até ocorrer a Busca e Apreensão ou a Consolidação do Bem.
Via de regra a restituição ocorre no Sorteio dos Excluídos ou no Encerramento do Grupo.
Sim. É possível haver descontos de Taxa de Adesão, Seguros, Taxa de Administração e Multa.
Normalmente é um % de desconto sobre o valor a receber. Há casos de 50%, 60% e até 70% de desconto sobre o valor a receber.
Sim, por meio de uma ação judicial que busque a cobrança proporcional ao tempo que permaneceu no grupo.
Sim, por meio de uma ação judicial. Há entendimentos nos Tribunais de que, se não houver prejuízo ao grupo ou à Administradora, a multa não é devida.
Não há correção direta sobre o dinheiro pago. No máximo, a restituição será com base no % valor do bem/serviço quando do pagamento. Há entendimentos nos Tribunais de que a administradora deve corrigir desde cada desembolso.
A Súmula 35 do STJ diz, dentre outras coisas, que o valor pago deve ser corrigido monetariamente desde o desembolso até a restituição.
A forma de restituição é pelo sorteio dos excluídos ou no final do grupo. Existem empresas que aceitam a Cessão da Cota e pagam à vista, porem aplicam um deságio sobre o valor a receber. Também existem casos excepcionais de acordos judiciais com as administradoras onde os valores foram antecipados.
A ação busca na justiça seu direito de receber todo o dinheiro pago corrigido desde cada desembolso, sem a multa e descontada a taxa de administração.
Sem a ação, usualmente é descontada taxa de administração adiantada, multa, e o dinheiro não sofre correção direta.
O MichelettoRamos Advogados Associados é um escritório especializado no contencioso e revisão de contratos do sistema financeiro.
O Dr. André Ramos OAB-SP 491.253 trabalhou por quase 18 anos no mercado financeiro, atuando como Head responsável por unidades Middle Marketing nos Bancos Real, ABNAMRO e Santander. Uma carreira marcante, apoiada na sua formação, em especial a Graduação em Administração de Empresas, o MBA em Controladoria, o Master em Negociação INSPER-SP e o Direito.
A Dra. Monica Micheletto OAB-SP 236.901 atua como advogada desde 2005, vindo a se especializar na assessoria e representação das demandas do Direito Empresarial. Os aperfeiçoamentos trazidos pela pós-graduação em Direito Público, bem como pelas especializações em Direito Bancário e Recursos Especiais também reforçam a capacitação.
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